Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 23 bilhões estão esquecidos e disponíveis para saque por vários trabalhadores pelas cotas PIS e Pasep. Esse valor é originário do Fundo PIS/PASEP de trabalhadores que estiveram na ativa entre os anos de 1970 e 1988. Assim, aqueles que tiveram sua carteira assinada nesse período provavelmente tem algum valor para receber na Caixa Econômica Federal.
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O banco diz que cerca de 10,5 milhões de brasileiros empregados podem ser beneficiados. Vamos saber mais sobre o fundo e como consultar e sacar seu dinheiro.
Saiba o que é PIS/PASEP
PIS/PASEP são, respectivamente, Programa de Integração Social (PIS) para os trabalhadores de empresas privadas e Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público (PASEP), para os servidores públicos.
Os dois foram feitos para recolher as contribuições dos trabalhadores para, no futuro, financiar seguros-desemprego, abonos e pagar a parte necessária para a receita.
Veja como consultar e sacar seu dinheiro
Para fazer a consulta e saber se há a possibilidade de sacar seu saldo, o trabalhador tem três formas:
- Baixar o aplicativo do FGTS;
- Acessar o site;
- Ir pessoalmente às agências da Caixa Econômica Federal e conversar diretamente com um dos atendentes.
Depois de consultar se tem algum valor para ser sacado, é possível recebê-lo. Para isso, não há dificuldades.
Se o trabalhador deseja sacar 3 mil, o valor pode ser retirado nas casas lotéricas, lugares identificados com o Caixa Aqui, ou até mesmo nas agências da Caixa Econômica Federal, no caixa eletrônico. Contudo, para isso, é necessário ter o cartão cidadão.
Para sacar valores de até 3 mil reais, ou para aqueles trabalhadores que não têm o cartão cidadão, é necessário ir até uma agência Caixa, levando documento com foto e oficial, podendo ser RG, CNH ou outros.
E, se caso o titular for falecido, as medidas a serem tomadas serão as mesmas já descritas. Portanto, é necessário que o responsável (herdeiro ou dependente) porte os seguinte documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Inventário ou escritura pública;
- Declaração de que a pessoa é dependente e está hábil a receber a pensão por morte (este documento pode ser obtido pelo INSS);
- Um alvará emitido pela Justiça aprovando que o saque poderá ser feito pelo dependente ou pela herdeira.
Em casos de a pessoa ser correntista ou possuir poupança individual na Caixa Econômica Federal, o valor já estará liberado automaticamente.