O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2022 começou nesta segunda-feira, às 8h. Todos os contribuintes que são Pessoa Física (com CPF), devem efetuar o envio da declaração até o dia 29 de abril, às 23h59.
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A Receita Federal liberou o programa que deve ser baixado para efetuar o cadastro e enviar todos os dados ao “Leão”. Para isso, basta acessar o portal da Receita e efetuar o download (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf), disponível para Windows, iOS e Linux. Também existe uma versão multiplataforma, consequentemente ela dispensa a instalação do Java para concluir o envio dos dados.
Não use versões antigas para declarar o Imposto de Renda 2022
É importante atentar-se para a versão do programa da Declaração de Ajuste Anual do IR. Isso porque o site da Receita conta com versões antigas para download, caso o contribuinte precise fazer alguma retificação ou declaração que deixou passar.
Por isso, para que tudo corra bem com a sua declaração, baixe a versão atual e siga os procedimentos necessários.
Como declarar o IR?
Neste ano, a Receita Federal lança uma novidade: todos os contribuintes com conta no portal Gov.br poderão ter a sua ficha do IR pré-preenchida. Isso facilita o processo, já que basta alterar ou atualizar alguns dos dados, caso tenha ocorrido alguma mudança.
O cidadão também pode realizar a declaração pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, na plataforma do e-CAC ou utilizar o app da Receita para smartphones e tablets. Tanto aparelhos Android quanto iOS têm acesso permitido.
Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022:
- Pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários (em 2021), auxílio emergencial, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
- Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Aqueles que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
- Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.