O governo federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, prepara o lançamento do saque de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova modalidade terá início no dia 20 de abril e contemplará todos os trabalhadores com saldo no fundo e sem bloqueios.
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Porém, esta não é a única modalidade que permite que o trabalhador mexa no saldo acumulado em contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) do FGTS. Por meio do saque-aniversário, a pessoa também pode sacar parte dos recursos no seu mês de nascimento e ainda receber uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil.
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor de repasse do saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo acumulado na conta. Dessa forma, quanto maior ele é, mais dinheiro a pessoa receberá na devida data de saque.
Dependendo do caso, o trabalhador recebe uma parcela adicional, que varia de R$ 50 a R$ 2,9 mil. Confira a seguir a tabela de alíquota que traz a relação completa desses valores:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Como fazer parte do saque-aniversário do FGTS?
Por se tratar de uma modalidade fixa do FGTS, é necessário que o trabalhador informe o governo do desejo de receber o benefício. Neste caso, os canais de atendimento disponíveis são: aplicativo FGTS, site da Caixa, agências da estatal e Internet Banking (no caso de correntistas).
Mas atenção: ao migrar do saque-rescisão para o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Somente a multa de 40% sobre o total do fundo, paga pelo empregador, permanece valendo.