scorecardresearch ghost pixel



Governo estabelece novas regras para o home office, auxílio alimentação e mais

Anúncios foram feitos em evento no Palácio do Planalto nesta sexta-feira, 25. Confira algumas das mudanças que virão no âmbito trabalhista.



Nesta sexta-feira, 25, o governo federal anunciou a edição de medidas provisórias (MPs) contendo novas diretrizes para o formato de trabalho home office, a regulação que trata do auxílio alimentação e também do corte de jornada e salários de funcionários em caso de calamidade.

Leia mais: Auxílio Brasil: todos devem receber este valor mínimo, esclarece governo

Junto com o novo pacote de ações, também foi divulgado um programa em parceria com a Microsoft Brasil, que prevê a capacitação de 5 milhões de trabalhadores. Os anúncios foram feitos em evento no Palácio do Planalto.

Quais foram as mudanças?

Sem apresentar muitos detalhes, o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de nota, informou que a MP busca que o auxílio alimentação seja usado de fato para a compra de alimentos, além de corrigir a distorção de mercado que existe na parte de contratação das empresas fornecedoras.

Em relação ao trabalho remoto, conhecido como home office, a pasta declarou existir a chance de implementação do modelo híbrido, bem como a contratação baseada no controle de jornada ou por produção.

As novas regras também passam a ser aplicáveis para quem trabalha remotamente, mas reside em um local diferente de onde foi contratado.

Situação dos trabalhadores em caso de calamidade

Outra mudança contida na MP apresentada nesta sexta-feira inclui a proteção de trabalhadores em caso de estado de calamidade. No geral, o documento autoriza o corte de jornadas e salários ou suspensão de contratos. Em contrapartida, os trabalhadores recebem o pagamento de benefício pelo governo.

“Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial)”, declara o ministério.

Por fim, a norma também permite a inclusão de regime de teletrabalho, o saque adiantado de benefícios, além da antecipação de férias e feriado nessa situação.




Voltar ao topo

Deixe um comentário