A pensão por morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É um recurso que fica para os dependentes do segurado falecido. Quem vive em união estável também tem direito. Só que nesses casos é preciso comprovar o relacionamento.
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O companheiro de união estável está na primeira classe considerada pelo INSS. Ou seja, faz parte do primeiro grupo que tem direito à pensão por morte.
Direito da pensão por morte
Dessa forma, o direito à pensão por morte é garantido para quem vive em união estável, desde que a comprovação seja referente aos últimos 2 anos antes da morte do segurado. Isso porque as provas mais antigas não são consideradas pelo INSS como união estável. Assim, além da certidão de óbito, o pedido da pensão por morte depende de alguns documentos.
São válidos a certidão de nascimento de filhos em comum, assim como a certidão de casamento religioso ou até mesmo a declaração do imposto de renda do segurado, desde que conste que a pessoa da união estável era dependente. Essas são só algumas formas de comprovação. Vale ainda a comprovação de residência, conta bancária conjunta e tantos outros documentos.
Além disso, o INSS considera também fotos recentes e planos de saúde da família. Outro detalhe é que o prazo de pedido da pensão por morte é de até 90 dias. Antes da regra atual, o pedido era feito em até 30 dias da morte do segurado.
Entenda a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago pelo INSS. O valor é depositado todos os meses aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. O valor que o trabalhador falecido recebia de aposentadoria ou de salário passa a ser o valor da pensão.