IR 2022: conheça os tipos de isenção na declaração do imposto

Alguns brasileiros têm isenção na declaração do Imposto de Renda. Mas, ainda assim, precisam prestar contas com o Fisco. Veja as regras.



A declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 começou no início do mês. Os contribuintes têm até 29 de abril para prestar contas com o leão. Mesmo os rendimentos com isenção precisam ser declarados para a Receita Federal. E isso é motivo de confusão por parte de muitos contribuintes.

Leia mais: Conta de luz mais cara! Empréstimo bilionário pode prejudicar consumidores

Existem dois tipos de isenção da declaração do IR. O primeiro deles é o caso dos brasileiros que não se encaixam nas regras de valores. Por exemplo, que tiveram rendimentos abaixo do limite de declaração. E também existem os casos de isenção de tributos.

Isenção na declaração

A isenção de tributos diz respeito aos casos em que não existem impostos a serem pagos. Ou seja, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Isso vale para rendimentos acima de R$ 40 mil. Também ficam isentos todos aqueles que não atingiram R$ 28.559,70 em rendimentos.

Mas, segundo as regras da Receita Federal, mesmo quem é isento não fica livre de prestar contas. Isso porque mesmo os rendimentos isentos devem ser informados no programa da Receita Federal.  Essa obrigatoriedade de declaração, mesmo nos casos de isenção, é a forma encontrada pela Receita Federal para ter controle de toda a evolução dos contribuintes. Ou seja, saber ano a ano cada um dos ganhos e acompanhar o crescimento do patrimônio.

Alguns casos de isenção dizem respeito a algumas doenças, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase e tantas outras que fazem parte da lista divulgada todos os anos pela Receita. Nos casos de doença, a isenção só existe depois de apresentar o laudo médico. Por isso, a orientação da Receita Federal é que todos os brasileiros fiquem cientes das regras de declaração e isenção para não ficarem em dívida com o fisco.




Voltar ao topo

Deixe um comentário