A possibilidade de mudar o nome na certidão de nascimento existe quando o cidadão completa 18 anos. Pelo período de um ano, ou seja, até completar 19, é mais fácil pedir essa mudança. Alguns estados permitem que a alteração seja feita diretamente nos cartórios. Em outros, apenas por meio da Justiça.
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Depois dessa janela considerada de um ano, entre os 18 e 19 anos, a mudança só é possível se a pessoa procurar a Justiça e conseguir convencer o juiz da necessidade da mudança. Ou seja, após os 19 anos o processo pode ser mais difícil e o cidadão tem menos garantia de sucesso na tentativa de troca.
Mudar o nome na certidão
Por outro lado, a lei permite a mudança de nome em qualquer época da vida, principalmente se o interessado alegar a dificuldade de pronúncia ou que o nome é motivo de piada. Outro detalhe é que os transgênereos, transexuais e intersexuais podem mudar de nome no cartório desde 2018.
Apesar disso, a lei determina que seja mantida a identidade familiar. Ou seja, o sobrenome precisa ser mantido. E a mudança de nome só é permitida uma vez. Logo, o interessado precisa pensar bem antes de fazer a alteração para não correr o risco de continuar insatisfeito.
Quando os casos vão parar na Justiça, o juiz avalia todos os argumentos sobre a necessidade de mudança do nome. Por isso não é um processo simples. E nem garantia de que a mudança na certidão será aprovada. Além disso, o juiz também avalia se o pedido de mudança não é uma forma de fugir até mesmo da própria Justiça. Apesar de que o CPF continuará o mesmo.