O Projeto de Lei 2383/21 que pretende reduzir a multa depositada pelos empregadores na conta dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se o mesmo for demitido sem justa causa, culpa recíproca ou força maior está em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Nos dias atuais em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe da empresa uma multa de indenização de 40% em cima do valor depositado pelo empregador nas contas do fundo.
O texto que continua em análise pelos deputados, pretende alterar a Lei do FGTS reduzindo a multa de 40% para 25%. E caso o motivo da demissão seja por culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.
De acordo com o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), a multa da forma que está atualmente, onera o empregador e também traz ao mercado de trabalho um incentivo indesejável.
“A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional” afirma o parlamentar. De acordo com o texto do projeto, tendo uma multa menor, os empregadores poderão contratar mais trabalhadores com a carteira assinada, pois o custo de demissão se algum dia for preciso, não será muito alto.
Mas na realidade, quem mais perde nessa situação é o trabalhador que atua sob regime de CLT, tendo em vista que em caso de uma eventual demissão o trabalhador receberia uma assistência menor para a recolocação profissional.
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e só depois será colocado em votação no plenário.