O governo federal lançou o Programa de Renda e Oportunidade, um pacote contendo um série de medidas para impulsionar a economia do país. Uma delas é a ampliação da margem consignável dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 5%.
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Antes da mudança, o limite para contratação de crédito consignado era de 35% para empréstimos e 5% para cartão. A partir de agora, ele passa a ser de 40% para empréstimos e se mantém inalterado para uso cartão.
Nessa modalidade de crédito, as parcelas são descontadas direto do benefício do contratante. Por ser praticamente isenta de risco de inadimplência, as taxas de juros e condições costumam ser bem mais atrativas do que, por exemplo, no crédito pessoal.
O governo também vai ampliar o consignado para pessoas que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) e que fazem parte do programa Auxílio Brasil.
E quando cai o dinheiro?
As instituições financeiras só poderão oferecer empréstimos dentro da nova margem consignável a partir da atualização dos sistemas pela Dataprev. Além disso, o INSS precisa “estabelecer eventuais detalhes em portarias específicas”, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
O motivo é que o crédito contratado por aposentados e pensionistas que usam o benefício como garantia só é aprovado após um cruzamento de dados feito pela Dataprev.
Após a atualização dos sistemas e demais atos necessários, o prazo para que o dinheiro caia na conta do contratante passa a depender apenas das regras estabelecidas pelo próprio banco. Em algumas instituições, o tempo de análise para esse público não ultrapassa 30 minutos.
Regras do consignado
Uma regra muito importante do consignado, estabelecida pelo governo no final do ano passado, diz respeito às taxas de juros. A taxa máxima atualmente é de 2,14% ao mês para empréstimos e até 2,7% ao mês para cartão de crédito.
Também há diretrizes a respeito do número de parcelas. Hoje, consignado do INSS pode ser quitado em até 84 vezes.