A Revisão da Vida Toda do INSS é uma ação judicial que visa o cálculo de contribuição para o INSS realizado antes de 1994, no início do plano real, para somar ao valor recebido pelo aposentados, pois as contribuições para a aposentadoria somente contam a partir daquele ano.
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Milhares de aposentados que contribuíram antes de 1994, e se aposentaram após 1999, não tem esse cálculo levado em consideração no seu valor de aposentadoria, trazendo prejuízos aos aposentados que contribuíram antes do plano real, muitos com altos salários.
Foi através da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, que a forma de cálculo dos benefícios previdenciários sofreu a alteração, e criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias, e por consequência, acabou por prejudicar um grupo de pessoas cujas contribuições não poderiam ser calculadas.
Essa regra geral definiu que, para trabalhadores cuja contribuição se desse a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência seria sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições pelo trabalhador, mas a mesma lei que definiu essa regra também definiu que, no caso de quem já fosse contribuinte, o benefício então seria calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Porém, em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela aplicabilidade da Revisão da Vida Toda no julgamento do Tema n. 999, alterando o posicionamento que havia adotado até o momento.
Logo, o objetivo dessa ação é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, que prejudicou muitos trabalhadores ao excluir os salários antes de 1994 do cálculo da aposentadoria.
Como funciona essa ação?
Na Revisão da Vida Toda, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, incluindo todos os valores pagos antes de julho de 1994 através de uma ação judicial.
Para essa ação, o advogado faz um cálculo prévio para que se saiba se o valor da diferença compensa a ação de revisão.
Após o cálculo pronto, e se o valor for relevante, então se inicia o processo, tendo o contribuinte que anexar toda sua documentação como CNIS, carteiras de trabalho, etc, junto ao processo.
Quem tem direito?
Possuem direito à revisão a pessoa que:
- teve seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019;
- possui contribuições anteriores a julho de 1994;
Documentação Necessária
Se você acredita que possui direito à revisão do benefício, então você precisará dos seguintes documentos:
- documento de identificação (CNH ou RG);
- CPF;
- comprovante de residência;
- carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- cálculo do valor da causa;
- cálculo do tempo de contribuição.
Os cálculos de valor da causa e de contribuições serão feitos pelo advogado especialista.