O Imposto de Renda tem uma série de particularidades que muitos contribuintes não conhecem. Uma delas é referente ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que precisa ser informado na declaração do ano seguinte ao que foi feito.
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O trabalhador que, no ano passado, realizou o saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóvel ou resgatou o dinheiro após a demissão deve informar a operação na sua prestação anual de contas. O mesmo vale para quem teve acesso ao saldo do fundo de garantia por outro qualquer motivo em 2021.
Entretanto, a exigência existe somente para os cidadãos que são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2022. Esse grupo é formado por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em salários em 2021, e também por aqueles que sacaram mais de R$ 40 mil do FGTS no ano passado.
É importante ficar atento às demais regras da Receita Federal para saber se você deve prestar contas este ano. Veja mais detalhes aqui.
Saque do FGTS na declaração do IR
O procedimento é o mesmo independente do valor retirado pelo trabalhador de suas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos) no ano passado. O valor precisa ser declarado na ficha de rendimentos isentos, já que o FGTS é considerado como tal.
Confira como declarar o saque do benefício:
- Acesse o menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2022;
- Clique na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Toque em “Novo”.
- Escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
- Selecione o “beneficiário” (“titular” se a conta for sua e “dependente” se o saque foi feito por um dependente);
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04);
- Digite o valor total do saque feito em 2021;
- Finalize em “OK”.
Evite cair na malha fina da Receita Federal informando corretamente o valor sacado, especialmente no caso de quantias elevadas.