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Saiba quando a pensão por morte do INSS pode ser cancelada

Descubra quais são as condições para que uma pessoa continue recebendo o benefício da pensão por morte. Veja também quando o valor será cancelado pelo INSS.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga pensão por morte para diversos beneficiários. Este é um valor concedido para dependentes do contribuinte que já faleceu ou que tenha sido declarado como morto pela Justiça. Esse último caso ocorre mediante um desaparecimento prolongado e sem indícios de paradeiro da pessoa. Por isso, o objetivo da pensão por morte é dar amparo às famílias durante o processo.

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Como funciona a pensão por morte do INSS:

Para que o familiar tenha direito ao recebimento do benefício, é preciso que a pessoa que faleceu estivesse contribuindo ou em período de graça quando morreu. Ao todo, existem três pessoas que podem receber o valor do INSS:

  1. Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  2. Pais dos segurados;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Ainda que a lei estabeleça o pagamento para esses grupos de pessoas, o benefício pode ser cancelado. Para evitar surpresas desagradáveis, confira como funciona o cancelamento da pensão por morte do INSS.

Veja quando a pensão por morte pode ser cancelada pelo INSS:

1 – Quando o segurado desaparecido reaparece

Se a justiça tivesse dado a pessoa como morta após o seu desaparecimento, mas ela retornou, o benefício será cancelado.

2 – Acúmulo de duas pensões

Por regra, o INSS só pode pagar uma pensão por morte para o dependente. Por exemplo, se uma mulher ficar viúva duas vezes, ela não acumula a pensão dos dois parceiros que faleceram. Neste caso, é preciso optar pelo valor mais alto a receber.

3 – Depois que o filho atinge os 21 anos de idade

Depois que completar os 21 anos, o filho terá o benefício da pensão por morte cancelado. Caso a pessoa esteja inválida, o INSS mantém o pagamento com exclusividade.

4 – Pensão por morte tem limite de idade

O benefício de pensão por morte nem sempre é pago de forma vitalícia para os dependentes. Ele pode ser depositado por 4 meses nos seguintes casos:

– Se o óbito ocorreu sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;

– Caso o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado;

– Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia




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