As atuais regras do seguro-desemprego, pago ao trabalhador formal após sua demissão, podem mudar. Isso porque o governo federal, assim como especialistas, acreditam que a maneira com que o benefício é oferecido atualmente estimula os trabalhadores a não se manterem em empregos e a optarem pela informalidade, sem vontade de retorno ao mercado de trabalho.
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Para se ter uma ideia, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego apenas no primeiro bimestre deste ano.
E a previsão de despesa até dezembro de 2022 com a rubrica é de R$ 41,7 bilhões, cerca de R$ 10 bilhões a mais em comparação aos gastos do ano passado. Atualmente, a parcela mínima do seguro-desemprego é de R$ 1.212 e a máxima de R$ 2.106.
Seguro-desemprego e a informalidade
Segundo as leis trabalhistas, o trabalhador demitido sem justa causa pode receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. Porém, caso ele formalize um contrato em meio a esse período de recebimento do benefício, ele perde o direito aos recursos. Tal regra, segundo especialistas, acaba afastando ainda mais o cidadão do mercado de trabalho formal.
“Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, declara Luis Felipe Oliveira, secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, a regra acaba causando o efeito inverso.
Governo estuda mudanças nas regras do seguro-desemprego
Para diminuir os gastos e incentivar as contratações, o governo federal tem buscado soluções em reuniões interministeriais dos setores ligados ao emprego e renda.
Há alguns meses, um estudo do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, sugeriu que o governo utilize a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – repassado ao trabalhador demitido sem justa causa – para ajudar quem recebe até um salário mínimo e meio por mês.
A ação geraria um impacto direto na atual sistemática do seguro-desemprego, que seria extinto. Dito isso, o empregador que desligasse um funcionário, por exemplo, não pagaria o valor da multa ao colaborador, mas repassaria seu valor ao governo.
O recurso então seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que serviria para abastecer contas individuais do FGTS de trabalhadores que recebessem abaixo de um salário mínimo e meio. Por fim, caso perdesse o emprego, o trabalhador poderia sacar mensalmente, em até 5 parcelas, o valor do salário enquanto estava empregado, resultando assim no novo formato do seguro-desemprego.