Solucionado! Como resolver o erro de transmissão do IR 2022

Os contribuintes têm relatado problemas na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda em 2022. Veja aqui como resolver o erro de transmissão do IR.



O erro na transmissão da declaração anual do Imposto de Renda voltou a aparecer em 2022. Alguns contribuintes estão se deparando com o problema na hora de enviar os dados da declaração do ajuste anual do IRPF. Se você também encontrou o problema, saiba como resolver o erro de transmissão do IR aqui.

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Para confirmar se a situação é a mesma com a qual você se deparou, a mensagem de erro é a seguinte:

“Erro! Validador IRPF 2022 a transmissão não foi concluída. e11 – a declaração cpf [número do CPF pessoal] exercício 2022 não foi entregue pois foi utilizada uma versão desatualizada”.

Erro de transmissão do IR: descubra como resolver

Depois de receber diversas reclamações de bugs e falhas, a Receita Federal decidiu atualizar o sistema. Foi lançada a versão 1.1 do software Meu Imposto de Renda para solucionar o problema de erro na transmissão do IR.

Portanto, a solução consiste em atualizar o programa através do download atualizado no site da Receita Federal. Lembrando que também é possível enviar o documento por meio do e-CAC, no portal Gov.br.

Quem precisa declarar o IR 2022:

– Pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários (em 2021), auxílio emergencial, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;

– Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;

– Aqueles que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;

– Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);

– Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);

– Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

– Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.




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