O recém-anunciado saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1 mil chegou como uma boa notícia para muitos trabalhadores. O que nem todo mundo sabe é que também é possível resgatar uma quantia ainda maior pelo fundo: até R$ 2,9 mil.
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Essa oportunidade é adquirida por meio do saque-aniversário do FGTS, mais precisamente através de uma parcela adicional. A modalidade permite que o trabalhador tenha direito ao resgate de parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS anualmente e no mês do seu aniversário – nascidos em abril receberão a partir do dia 1º.
A sistemática não é obrigatória e quem preferir pode se ater ao saque-rescisão (para em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, dentre outras situações).
Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?
Hoje em dia, o valor do saque-aniversário do FGTS varia de pessoa para pessoa, em que a quantia depende exclusivamente do saldo que o cidadão tem acumulado em contas. Entretanto, dependendo do trabalhador, é possível haver uma parcela adicional, com cifras entre R$ 50 e R$ 2,9 mil.
Para entender melhor essa forma de pagamento, basta observar a tabela abaixo:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | Sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Como participar do saque-aniversário do FGTS?
A mudança do saque-rescisão para o saque-aniversário do FGTS pode ser feita nos seguintes canais de atendimento da Caixa:
- Agências físicas da Caixa;
- Internet Banking (para correntistas do banco);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo “Meu FGTS” (disponível para Android e iOS).
Mas atenção:, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, repassado integralmente em caso de demissão sem justa causa. Somente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é mantida.