Funcionários de empresas privadas deverão ficar atentos às novas regras estabelecidas para o vale-alimentação. Isso porque as diretrizes aplicadas ao benefício mudaram, dando lugar a outras novas. Na prática, elas buscam facilitar a vida do trabalhador.
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Apesar de não ser obrigatório, segundo detalha o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vale-alimentação é oferecido por muitas empresas aos seus colaboradores.
Por meio de cartões, o funcionário consegue fazer compras e transações em supermercados, restaurantes e demais tipos de estabelecimentos.
Mudanças nas regras do vale-alimentação
Com a promulgação do Decreto 10.854 no dia 10 de novembro de 2021, cerca de mil normas trabalhistas acabaram simplificadas em apenas 15, dentre elas as do vale-alimentação e refeição.
As mudanças prometem ser positivas para quem atua com carteira assinada. A começar pela flexibilização das regras de uso de ambos os benefícios. Até então, o cartão do vale-alimentação só poderia ser utilizado em estabelecimentos com a bandeira conveniada. O que irá mudar daqui para frente.
O que acontece é que o vale-alimentação não será mais limitado à rede de estabelecimento associada ao cartão. Neste caso, todo e qualquer estabelecimento deverá aceitá-lo, independente da rede emissora.
Justificativa das mudanças
O objetivo da mudança é permitir que o trabalhador tenham mais autonomia na hora de decidir onde gastar os recursos do benefício, sem se tornar refém da bandeira e, consequentemente, dos preços do local conveniado.
Além disso, ele poderá escolher um local mais perto de casa ou do trabalho para gastar o saldo. Outra novidade que merece destaque inclui a possibilidade de transferência do crédito acumulado de um cartão para outro de forma totalmente gratuita.
Para se adequarem às novas normas, o governo federal deu um prazo de 18 meses às empresas. Considerando a data de promulgação do decreto, elas deverão atender obrigatoriamente às exigências a partir dia 10 de maio de 2023.