Vale-alimentação: Multa para empresa que descumprir regra é de até R$ 50 mil

Valores repassados aos funcionários pelas empresas devem ser utilizados apenas no pagamento de refeições ou para a compra de alimentos.



Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28, as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores. Com as mudanças, o benefício passa a ser utilizado apenas para a compra de refeições e alimentos – muitas pessoas utilizam o recurso para outros fins, como em serviços de TV a cabo, por exemplo.

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Além disso, outra regra que consta na Medida Provisória (MP) nº 1.108 diz que as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão oferecer descontos às empresas pelo serviço prestado. Aquelas que descumprirem a ordem deverão pagar uma multa de até R$ 50 mil.

Finalidade do vale-alimentação

Segundo o texto da medida, os valores repassados aos funcionários pelas empresas devem ser utilizados apenas no pagamento de refeições ou para a compra de alimentos. Sendo assim, a utilização dos recursos para pagamentos de outros serviços passa a ser proibida.

“O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo”, disse o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.

Descontos às empresas sob pena de multa de até R$ 50 mil

A MP também trouxe mudanças no vale-alimentação, desta vez ao estabelecer o fim da possiblidade de desconto às empresas empregadoras durante a contratação de uma companhia fornecedora do vale-alimentação.

O ato de oferecer uma redução nos valores de contratos às empresas empregadoras é comum. Dessa forma, para suavizar os descontos, os emissores aplicam taxas mais altas aos supermercados e restaurantes, que repassam os valores ao trabalhador.

No entanto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, elas já recebem a isenção tributária para colocar em prática os programas de alimentação dos seus colaboradores. Sendo assim, para coibir que isso seja mantido, passou a ser proibido o desconto dado às empresas pelos fornecedores do vale-alimentação.

Aquelas que descumprirem a nova regra poderão pagar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, seja por execução inadequada ou desvirtuamento do auxílio-alimentação. Ademais, a multa será aplicada em dobro em casos de reincidência ou “embaraço à fiscalização”.




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