Brasileiros que venderam um carro no ano passado e conseguiram obter lucro podem ter que pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital. A venda de veículos por um preço acima do desembolsado é resultado do aumento nos preços de novos e usados causado pela falta de componentes no mercado.
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“As alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), é sujeita à tributação de Imposto de Renda sobre alíquota mínima de 15%. O imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação — no caso venda do veículo”, detalha Richard Domingos, especialista em direito tributário e diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Se deixar de pagar, o contribuinte terá que quitar o imposto com multa e juros. Carro vendidos por valores abaixo de R$ 35 mil estão isentos do tributo.
Embora a regra sempre tenha existido, a dinâmica é bastante incomum. “Está acontecendo isso porque a falta de componentes no mercado associada à alta do preço de commodities geraram uma forte alta nos preços dos veículos novos e usados nos últimos dois anos, gerando a possibilidade de se obter ganhos na venda do referido veículo”, diz Domingos.
Como declarar a venda no IR
O automóvel deve ser informado na declaração de IR pelo valor pago no ato da compra, sem correção. Por exemplo: por um carro comprado por R$ 80 mil e vendido em 2021 por R$ 90 mil, o contribuinte precisa pagar 15% sobre o lucro de R$ 10 mil (R$ 1.500).
O pagamento do imposto atrasado é feito via DARF, gerado no programa Sicalcweb da Receita. É necessário informar CPF, estado e cidade, além de usar o “Código 4600”, que indica ganhos de capital na alienação de bens duráveis.
Também é preciso incluir o mês da venda que gerou o imposto e o valor devido, calculado com base na alíquota de 15% sobre o lucro. O último passo é pagar o DARF até a data de vencimento.
Multa e malha fina
Quem não quitou o imposto até o mês seguinte ao da venda em 2021 terá que pagar multa de mora. O acréscimo pode chegar a 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros da Taxa Selic (10,75% a.a.).
“Uma vez declarado o valor devido na declaração de IR, a Receita Federal fará a cobrança administrativamente ou judicialmente dependendo do valor. Caso o contribuinte tenha saldo a restituir de imposto, o valor do débito do ganho de capital será abatido do valor a restituir com as devidas correções da multa”, explica Edemir Marques de Oliveira, advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira.
Venda de veículo: aprenda a declarar
Veja como informar a venda do automóvel na declaração do Imposto de Renda:
Venda com lucro
O contribuinte deve informar o ganho de capital no GCAP, programa disponível no site da Receita Federal. É necessário usar a versão do ano da venda do veículo e exportar as informações para a versão mais recente do programa de declaração do IR.
Venda sem lucro
Quando não houve lucro ou o valor da venda ficou abaixo dos R$ 35 mil, basta informar a transação no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 05.
Outras informações
Nos dois casos, é necessário incluir a operação e o carro no campo de “Bens e Direitos”, sob o código 21. Em “Discriminação”, informe marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se a compra tiver sido feita em 2021, não é preciso preencher o campo “Situação em 31/12/2020”.
“Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores”, diz Domingos.
“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, conclui.