Os contribuintes brasileiros que estão aposentados por invalidez podem ter direito a um acréscimo e nem fazem ideia disso. A aposentadoria por invalidez é aquela que garante o recebimento da previdência por conta da impossibilidade de trabalhar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pagar 25% a mais em casos de aposentadoria por invalidez.
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Aposentadoria por invalidez: beneficiários podem receber 25% a mais
Este é um dos benefícios que pouca gente conhece, mas que está presente na lei. As condições que permitem ter o benefício da aposentadoria por invalidez acrescido de 25% são:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, -dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixou acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Primeiramente, entenda que a aposentadoria por invalidez ocorre quando o cidadão fica incapacitado de exercer atividade laboral permanentemente. Além de incapaz de trabalhar, a condição de saúde deve impedir a reabilitação para outra atividade.
Esse tipo de aposentadoria é o único capaz de ser alcançado sem a obrigatoriedade de carência. A aposentadoria por invalidez ou, como é chamada atualmente, aposentadoria por incapacidade permanente ocorre em alguns casos.
Em todas as circunstâncias, o trabalhador sofreu um acidente no cotidiano ou foi acometido por doença grave. Neste caso, para ter direito ao benefício, é necessário ao cidadão cumprir alguns requisitos; são eles:
Confira os critérios para conseguir se aposentar por incapacidade ou invalidez
- Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS (um ano de contribuição);
- Estar na condição de qualidade de segurado ao adquirir a condição de incapacidade;
- Ter atestado/laudo feito pelo médico perito sobre a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.