Novas oportunidades estão abertas para trabalhadores que atuam ou já atuaram com carteira assinada. Desde a última sexta-feira, 8, está disponível a consulta do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que começa no dia 20 de abril.
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Além dessa oportunidade, também é possível solicitar a revisão do FGTS para conseguir reparar as perdas monetárias registradas dos últimos anos. Saiba mais detalhes sobre as duas possibilidades.
Saque extraordinário do FGTS
O governo federal autorizou o saque de até R$ 1 mil do FGTS para cerca de 42 milhões de trabalhadores de todo o país. Para participar, basta ter saldo disponível nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos), além de não ter usado esses recursos em operações de crédito com garantia.
A Caixa Econômica Federal fará o depósito do dinheiro na conta digital Caixa Tem, entre os dias 20 de abril e 15 de junho, na ordem do mês de aniversário dos cotistas. O banco abrirá automaticamente uma conta no nome de quem ainda não possui.
O prazo para retirar o FGTS vai até 15 de dezembro para todos os grupos. Quem preferir não movimentar os valores agora pode solicitar a devolução do crédito pelo Caixa Tem ou aguardar o fim da rodada de saques.
Revisão do FGTS
A outra maneira de ganhar dinheiro é com a revisão do FGTS, também aberta para todo mundo que trabalhou com carteira assinada desde 1999. Por meio da ferramenta LOIT FGTS, o interessado consegue consultar quanto poderá lucrar com a ação.
De acordo com os cálculos já realizados na plataforma, cada trabalhador pode ganhar cerca de R$ 10 mil com o processo.
Desde 1999, o saldo do FGTS é corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% ao ano. O percentual não é suficiente para cobrir a inflação, o que tem gerado perdas monetárias significativas. O objetivo é substituir a TR por um indexador mais alinhado à inflação, com o INPC ou IPCA.
Para dar entrada na ação, o trabalhador não precisa de advogado, desde que ela envolva até 60 salários mínimos. Basta procurar um Juizado Especial Federal e apresentar a documentação exigida, como o extrato do FGTS.