Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao Imposto de Renda. As pessoas com mais de 65 anos de idade têm direito a um limite maior de isenção de tributos. A legislação prevê a dupla isenção nestes casos, onde existe um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 ao mês. O benefício é duplicado quando a renda for maior do que essa, totalizando mais de R$ 24.751.74 no ano.
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Os beneficiários que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês de aniversário ao completar 65 anos também são contemplados. O número exato de contribuintes que se enquadram nesta modalidade não foi divulgado pelo INSS.
Dupla isenção do INSS garante maior renda sem tributação
De acordo com o que é previsto em lei, os aposentados com mais de 65 anos de idade têm direito à dupla isenção do INSS. Isso quer dizer, na prática, que é possível receber até R$ 3.807,96 sem que haja a necessidade de declaração do Imposto de Renda. É o dobro da parcela padrão de R$ 1.903,98. Qualquer valor excedente ao limite entra como rendimento tributável para a Receita Federal.
Vale destacar que o valor já vem discriminado no informe de rendimento que a empresa oferece, caso o aposentado ainda trabalhe. Também está descrito nos informes do INSS e das previdências estaduais ou municipais.
Aposentado deve diferenciar os rendimentos
O contribuinte aposentado que continua na ativa precisa declarar os benefícios separadamente. Ou seja, os ganhos do INSS devem estar à parte dos ganhos privados. Da mesma forma, aluguéis e patrimônios que somem mais de R$ 300 mil devem ser enviados na declaração também.
Por fim, lembre-se de apresentar os comprovantes de despesas com saúde. Neste caso, a orientação é guardar os comprovantes e sempre pedir nota fiscal pelos serviços de saúde. Entram nessa conta os gastos com médicos e atendimento particular.