Notícia boa para quem está com parcelas atrasadas em financiamentos imobiliários! O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 prestações atrasadas de contratos no setor do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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Até então, segundo a regra sobre a utilização dos recursos do FGTS para a amortização de saldo devedor, o trabalhador não poderia ter mais do que três prestações de financiamento imobiliário pendentes. Regra que vai mudar daqui a alguns dias.
Abatimento de parcelas em atraso com o FGTS
Conforme a resolução publicada nesta quarta-feira, 20, por meio do Diário Oficial da União (DOU), os cidadãos com saldo no FGTS poderão abater até 12 prestações em atraso de financiamentos imobiliários.
A ideia é garantir que os trabalhadores tenham um melhor aproveitamento de quantias acumuladas em contas vinculadas ao FGTS, informa o documento.
De acordo com as regras estabelecidas, a utilização do saldo para liquidar ou amortizar o saldo devedor de um financiamento habitacional vai considerar um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
A medida, que entrará em vigor no dia 2 de maio, é temporária e terá validade até 31 de dezembro.