O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) aos segurados que não se encontram em condições de exercer suas atividades. Eles são conhecidos atualmente como benefícios por incapacidade temporária e permanente, respectivamente.
Leia mais: 13º salário do INSS: Descubra quem ficará de fora da antecipação
Para ter acesso a qualquer um deles, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições antes de fazer a solicitação. A carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para conceder um benefício ao segurado ou, em alguns casos, seu dependente.
No entanto, algumas doenças graves isentam o segurado de ter que recolher por esse período de tempo antes do pedido. “Mas precisam ter a qualidade de segurado”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Átila Abela.
Doenças que excluem a necessidade de carência
Esse tipo de isenção vale nos casos em que a condição de saúde foi causada por um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. O mesmo se estende às seguintes doenças graves:
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
No entanto, vale destacar que essa regra não é válida quando o cidadão já é portador da doença antes de se filiar ao INSS.