MEI deverá recolher INSS e FGTS até o dia 20 de cada mês

Uma Medida Provisória deve mudar a data de recolhimento do INSS e FGTS de funcionários do MEI.



A Medida Provisória 1.100/2022 muda alguns compromissos do Microempreendedor Individual (MEI) em relação à data de recolhimento da contribuição ao INSS e também ao FGTS dos empregados. Com a MP, os compromissos terão que ser cumpridos até o dia 20 de cada mês.

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Antes da MP, os MEIs tinham que cumprir com tais obrigações até o dia 7 de cada mês. Dessa forma, as novas definições publicadas no Diário Oficial da União devem mudar as datas de recolhimento.

INSS e FGTS

Os dois recolhimentos são de compromisso do MEI, e não dos funcionários. Por isso, as novas datas precisam ser seguidas para garantir o cumprimento da regra. O mesmo vale para os empregadores de trabalhadores domésticos.

Antes da MP, os recolhimentos de FGTS e INSS tinham que ser feitos até o prazo limite do sétimo dia do mês. Nos casos em que as novas datas caírem em finais de semana ou feriados, a regra é que o recolhimento seja antecipado. Apesar da publicação da MP, a Receita Federal explica que a nova regra ainda não está valendo.

Ou seja, por enquanto, o MEI e empregador doméstico seguem o calendário anterior, com recolhimento do imposto até o dia 7 de cada mês, de acordo com a data no documento de arrecadação do e-Social, que terá os novos prazos quando as medidas começarem a valer.

Outro detalhe é que em caso de atraso no pagamento das contribuições, os empregadores pagam com incidência de encargos. O FGTS, por exemplo, inclui também multa por atraso.




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