Mais de 3,9 milhões de pessoas se formalizaram como microempreendedores individuais (MEIs) no ano passado, um aumento de 19,8% em relação a 2020. Para garantir os benefícios da modalidade, é necessário quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses.
Leia mais: Dinheiro no bolso: Trabalhadores poderão sacar até 8 benefícios em abril
Esse recolhimento tem alíquota que varia 5% a 20%, de acordo com o plano escolhido. O Plano Simplificado (alíquota de 5%) dá direito à aposentadoria por idade, enquanto o Plano Normal (alíquota 20%) também garante o acesso a outros tipos de aposentadoria.
Mas e quando o MEI já recolhe 5% e quer pagar os valores retroativos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é possível? Entenda como funciona.
Pagamento de retroativos
Se o microempreendedor que aderiu ao Plano Simplificado posteriormente quiser ter acesso às demais espécies de aposentadorias, ele poderá complementar os 15% restantes junto ao INSS.
“Quem recolhe apenas 5% do salário mínimo pode pagar até pelo teto do INSS e quantos anos retroativos quiser. Não é considerado atrasado, é valor compensatório. Mas o importante é fazer as contas se é vantajoso quitar o valor para receber uma aposentadoria maior”, explica a advogada previdenciária Cláudia Caroline Nunes Costa.
E no caso de atraso?
Quando deixa de pagar contribuições, o MEI pode (e deve) se regularizar. Contudo, o o INSS só considera esse prazo para fins de carência se o pagamento ocorrer dentro de 12 meses.
Isso significa que se tem mas um ano que segurado deixou de recolher, o pagamento em atraso não será contado como carência, apenas como tempo de contribuição.
Vale relembrar que a carência é número mínimo de recolhimentos exigidos para ter acesso à aposentadoria, por exemplo. Por isso, se regularizar o quando antes é importante para receber benefícios previdenciários no futuro.
Portal do Empreendedor
No Portal do Empreendedor, o MEI tem acesso ao DAS em atraso e pode até parcelar suas dívidas. Acesse o site, faça o login e clique na opção para pagamento de contribuições. É importante destacar esse tipo de débito gera juros e vai para a Dívida Ativa da União.