Muitos brasileiros começaram a enfrentar problemas financeiros após a chegada da pandemia da Covid-19. O aumento da taxa de desemprego no país, atualmente em 11%, é um exemplo claro das consequências econômicas trazidas pela crise sanitária. Além disso, o número de negativados também cresceu.
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Segundo uma pesquisa do portal de serviços financeiros, Foregon, cerca de 44,3% dos entrevistados possuem o “nome sujo”, ou seja, com restrições no SPC ou Serasa, tradicionais órgãos de proteção ao crédito.
Mas sabia que é possível ficar “livre” de uma dívida assim que ela “caduca” ou “prescreve”? Isso acontece quando o débito em atraso atinge a idade de cinco anos. Neste caso, as restrições ao crédito são excluídas dos registros do SPC e Serasa. Essa definição está presente no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Ou seja, quando uma dívida “caduca”, o nome do devedor não pode mais ficar sujo, mesmo que o consumidor a tenha deixado de pagar. Além disso, após esse prazo de cinco anos, o passivo também deixa de influenciar no score de crédito – nota dada pela Serasa que determina a capacidade de pagamento de uma pessoa.
Alívio financeiro momentâneo
Mesmo quando a dívida caduca, isso representa apenas um alívio financeiro momentâneo, pois o nome da pessoa fica “limpo” novamente nos órgãos de proteção. No entanto, é importante destacar que dívidas prescritas não deixam de existir.
Neste caso, elas podem ser acessadas pelos bancos, que coletam os dados fornecidos pelo Banco Central (BC), bem como os do Sistema de Informações de Crédito (SCR), para definir se liberam ou não crédito a uma pessoa.
Resumindo: o alívio financeiro fica limitado e o consumidor pode enfrentar problemas ao tentar um financiamento junto a uma instituição, na aprovação em um empréstimo pessoal ou na emissão de um cartão de crédito. Sendo assim, diante deste cenário, a melhor solução é tentar um acordo com o credor e pagar a dívida de uma vez por todas.