Netos podem receber pensão por morte; saiba quando

Entenda quando os netos têm direito a receber a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Existem basicamente duas situações que se aplicam ao caso.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o benefício da pensão por morte para inúmeros brasileiros. Trata-se de um valor concedido para dependentes do contribuinte que já faleceu ou que tenha sido declarado como morto pela Justiça.

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Este último caso ocorre mediante um desaparecimento prolongado e sem indícios de paradeiro da pessoa. Por isso, o objetivo da pensão por morte é dar amparo às famílias durante o processo.

Como funciona a pensão por morte do INSS:

Para que o familiar tenha direito ao recebimento do benefício, é preciso que a pessoa que faleceu estivesse contribuindo ou em período de graça quando morreu. Ao todo, existem três pessoas que podem receber o valor do INSS:

  1. Cônjuge;
  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  3. Filhos maiores de idade que possuam alguma incapacidade para trabalhar;
  4. Pais dos segurados;
  5. Enteado;
  6. Menor tutelado;
  7. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Netos podem receber a pensão por morte?

Sim. Embora os netos não estejam citados nos itens anteriores, a verdade é que eles podem receber pensão por morte em alguns casos. Para isso, os netos precisam ser equiparados a filhos. É possível entrar na Justiça para comprovar a dependência econômica dos avós.

Isso tudo pode ficar mais fácil quando os avós tinham a tutela pelo neto ou neta em questão. A guarda é cedida aos avós em algumas situações; tais como:

  • Quando os pais da criança decidem não viver mais juntos;
  • Quando a criança não recebe os cuidados dos seus pais biológicos.

Quais documentos devem ser apresentados?

As solicitações de pensão por morte dos netos devem ser pedidas diretamente ao INSS. Para tanto é preciso apresentar alguns documentos:

  • Registro da guarda definitiva (quando a guarda já foi regularizada);
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de mensalidades pagas em escolas ou cursos;
  • Comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e demais despesas;
  • Extrato bancário que comprovam gastos com o menor.




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