Diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram implementadas em 2021. As mais significativas vieram com a Lei nº 14.071/2020 e a Lei nº 14.229/2021. Mas não para por aí!
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Apesar de muitas alterações terem entrado em vigor há alguns meses, outras, por outro lado, vão sendo incorporadas de forma gradativa, tornando-se obrigatórias. Neste mês de abril, três novas medidas do CTB passam a valer, com chances de causar grande impacto na vida de quem possui um veículo.
1. Multa fixa para pessoa jurídica (PJ)
As empresas com veículos passam a pagar menos pelas multas que fizerem e quando não houver indicação de infrator. Neste caso, a multa de Não Identificação de Condutor (NIC) será o valor da multa prevista pela conduta infracional, só que multiplicada por dois.
Se o condutor cometer uma infração grave, por exemplo, a multa será de R$ 195,23 e a multa NIC custará então R$ 390,46. Já a pontuação referente às infrações será sempre aplicada à Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH) do motorista indicado.
2. Obrigatoriedade do efeito suspensivo
Penalidades decorrentes de processos administrativos ficarão suspensas enquanto toda a situação for finalizada. Até lá, não serão aplicadas penalidades ao motoristas.
Ou seja, se as etapas administrativas, como Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância, estiverem em curso, o condutor não poderá ser afetados pelas penalidades que o processo poderá ou não gerar.
Por outro lado, a norma não impede que a CNH fique bloqueada em meio a processos de suspensão e cassação do documento. A ideia da regra é proteger o motorista de julgamentos antes que ele possa garantir o seu direito à defesa.
3. Flexibilização para multas por excesso de peso
Uma mudança na redação do artigo 99 do CTB flexibiliza a multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga. A novidade diz que a autuação dos condutores acontecerá apenas após a aferição da carga.
Apenas depois dessa etapa, e se constatado sobrepeso além do permitido, é que as penalidades poderão ser aplicadas.
Sendo assim, ao viajar utilizando transportes de carga, o motorista deve ficar de olho nos limites de peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) para não sofrer sanções, como por exemplo, 4 pontos na carteira. A multa, por sua vez, é de R$ 130,16, somada ao valor equivalente do sobrepeso.