A prova de vida deixou de ser obrigatória para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde que o anúncio foi feito, em fevereiro deste ano, muitos aposentados e pensionistas ainda têm dúvidas se precisam ou não fazer o procedimento.
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A portaria que mudou as regras foi assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, os segurados não precisam mais se deslocar até uma unidade do INSS para fazer a prova de vida.
Prova de vida
Com a mudança, o INSS usa a tecnologia para garantir a comprovação de vida. O Instituto passou a fazer o cruzamento de dados dos segurados. A confirmação é feita com base nos últimos 10 meses anteriores ao último aniversário. Assim, o INSS confirma se teve algum ato na base do banco de dados. Por exemplo, qualquer movimentação que comprove que o segurado está vivo sem precisar passar pelo procedimento da prova de vida.
Da mesma forma que antes, a comprovação segue sendo feita uma vez ao ano. Só que agora isso não é mais uma responsabilidade do segurado. E sim do INSS, que fica obrigado a cruzar os dados para ter a informação que precisa para manter o pagamento.
Somente em casos pontuais o segurado terá que passar pelo procedimento de forma presencial. Quando isso for necessário, caberá ao INSS deslocar uma equipe até a residência do segurado. Assim, a pessoa não terá que procurar uma agência.
Para conseguir cruzar os dados dos segurados, o INSS passou a ter acesso ao banco do CadÚnico, por exemplo. Assim como aos extratos bancários e carteira de vacinação. Inclui também a renovação de documentos pessoais, transferência de veículo, empréstimo e muito mais. Ou seja, vale qualquer registro de que o segurado continua vivo e tendo direito ao recebimento do benefício.