Quanto tempo de carteira assinada dá direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios aos trabalhadores de carteira assinada. É preciso cumprir alguns prazos para ter direito.



O seguro-desemprego é uma das principais vantagens para quem trabalha de carteira assinada. É uma segurança para o trabalhador que é demitido sem justa causa. Mas algumas regras definem quem pode ou não receber esse benefício. Veja quais são elas.

Leia mais: Nubank é condenado pela Justiça a indenizar cliente vítima de fraude no app

Quem é contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário, férias remuneradas, vale-transporte e tantos outros benefícios. Hoje vamos falar do seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores brasileiros. É ele que garante uma renda mínima para o trabalhador que é demitido sem justa causa. O benefício foi criado para assegurar que a família tenha uma fonte de recursos durante um período, até que o trabalhador consiga uma nova oportunidade.

]

São pagas de 3 a 5 parcelas, tudo depende do tempo trabalhado de carteira assinada. Se for a primeira solicitação do seguro, é preciso ter recebido salários pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à dispensa. Se for a segunda solicitação, a regra exige pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

O benefício pode ser solicitado por meio do portal gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. E também de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento tem que ser agendado pelo telefone 158.

Dessa forma, o trabalhador não pode ter nenhuma renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. Ou seja, para ter direito ao seguro a pessoa demitida perde o benefício se arrumar uma fonte de renda logo em seguida.

Quanto ao prazo para solicitar, o trabalhador formal tem que fazer o pedido do seguro-desemprego a partir do sétimo dia até o 120º dia depois da dispensa. É necessário apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, além do número do CPF.




Voltar ao topo

Deixe um comentário