Trabalhadores de todo o Brasil já começaram a receber os depósitos do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Cada pessoa pode sacar até R$ 1 mil, desde que não tenha comprometido os recursos em operações de crédito com garantia.
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Um dúvida muito comum entre os brasileiros diz respeito às contas vinculadas. Quem tem uma conta inativa também pode sacar ou a rodada é exclusiva para aqueles com contas ativas?
Saque extraordinário de contas inativas
Primeiramente, é preciso entender que as contas inativas são referentes a empregos anteriores, ou seja, seu saldo é formado por depósitos feitos por empresas das quais o trabalhador não faz mais parte. Já a conta ativa é aquela que recebe os depósitos do emprego atual.
De acordo com as regras do saque extraordinário, o saldo poderá ser retirado de qualquer conta, seja ela ativa ou inativa. O limite é de R$ 1 mil por pessoa em qualquer hipótese, sendo permitidas retiradas de valores menores caso o saldo seja menor que esse patamar.
Sendo assim, mesmo quem está desempregado agora pode participar da rodada de saques. Basta ter recursos disponíveis em qualquer conta do FGTS.
Calendário do saque extraordinário
A Caixa Econômica Federal liberou o primeiro lote do FGTS no dia 20 de abril para trabalhadores nascidos em janeiro. Os próximos serão os aniversariantes de fevereiro, que recebem no dia 30.
O prazo para movimentar o dinheiro vai até 15 de dezembro de 2022 para todos os grupos. Veja o calendário de depósitos do saque extraordinário:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho