Muito mais do que um número, é extremamente importante que as pessoas saibam em que consiste o PIS, Programa de Integração Social, e o Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Além disso, é importante saber também como esses dois programas funcionam.
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PIS
O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, foi criado por meio de uma lei que busca integrar o empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS fica por conta da Caixa Econômica Federal.
PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Pasep, também foi criado por meio de uma lei, no entanto, buscando integrar os empregados do setor público. O pagamento do Pasep fica por conta do Banco do Brasil.
Funcionamento dos programas
O fundo PIS/Pasep é resultado da unificação dos fundos constituídos com os recursos do PIS e do Pasep. Essa unificação, no entanto, foi estabelecida por meio de uma lei, e desde o ano de 1988 não conta com a arrecadação para contas individuais.
Além disso, com base em um artigo da Constituição Federal, a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS/Pasep foi alterada e passou a ser incluída no Fundo de Amparo ao Trabalhador, FAT, para diversos fins.
Quem recebe e quando recebe?
O pagamento do PIS/Pasep será realizado de acordo com o calendário de pagamento do abono salarial, independente do mês de aniversário do titular. No entanto, comprovando alguns dos motivos abaixo, o pagamento pode ser realizado a qualquer tempo.
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular);
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e – 43 – Casamento -, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.
O novo saque para trabalhadores que atuaram entre os anos de 1970 e 1988
A Caixa Econômica Federal liberou um novo saque do PIS/Pasep para as pessoas que trabalharam entre os anos de 1970 e 1988 e, com isso, mais de 10 milhões de pessoas receberão um total de mais de R$ 23 bilhões referentes à cota do fundo.
Têm direito ao saque os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada, como servidores ou militares durante o período, e o valor da cota é referente às arrecadações do PIS e do Pasep. Quem tiver direito ao saque pode fazer a transferência do dinheiro diretamente para uma conta corrente através do aplicativo do FGTS.
Para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa ou em alguma lotérica com um documento de identificação. Já para valores acima de R$ 3 mil, o saque só poderá ser realizado em um agência das Caixa com um documento de identificação.