Atrasar o pagamento da taxa de condomínio pode ser um problemão para os donos de imóveis. Em alguns casos, a demora no pagamento vira caso de Justiça. Em situações mais graves, o não pagamento leva até mesmo à perda do imóvel.
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Pela regra, o nome dos devedores não pode ser divulgado internamente no condomínio. Por outro lado, o número da unidade fica registrado nas faturas como forma de controle.
Taxa de condomínio
Com a crise econômica, os atrasos nas contas está cada vez mais comum para muitos brasileiros. O pagamento do condomínio, por exemplo, é um compromisso que tem apertado o orçamento de muita gente. O atraso provoca uma série de problemas. Além do constrangimento com os demais moradores, a pessoa que deixa de pagar a taxa de condomínio fica impedida de votar nas assembleias.
Cada condomínio tem regras próprias nos casos de atraso. É sempre bom conferir quais são elas para evitar problemas maiores. Alguns condomínios aceitam até o pagamento parcelado, desde que haja acordo com a administração. O que não dá é para deixar a dívida acumular mês a mês.
Na regra geral, a cobrança na Justiça pode ser feita a partir do segundo mês de atraso da taxa do condomínio. Mas alguns condomínios aceitam até 3 meses. Depois que o caso vai parar na Justiça, o juiz define um prazo de até 3 dias para o pagamento da dívida.
Se o prazo for descumprido mais uma vez, a Justiça pode decretar a penhora das contas bancárias. Em casos mais extremos, até mesmo a penhora do bem. Ou seja, a pessoa pode perder o imóvel para pagar a dívida com a taxa de condomínio.
Caso o imóvel seja alugado, a responsabilidade com o condomínio deve constar no contrato de locação. Se o inquilino não cumprir com o pagamento, a obrigação volta para o dono do imóvel.