Os relacionamentos modernos criaram uma série de termos e novas configurações. Você sabe, por exemplo, qual é a diferença entre a união estável e o namoro qualificado? Veja como o judiciário entende cada um deles. Antes de tudo é importante saber as características de cada tipo de relacionamento. Vamos começar pelo conceituação de cada um deles para destacar as diferenças entre essas formas de se relacionar.
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União estável x namoro qualificado
Começaremos pela união estável. Ela existe quando o casal tem convivência pública e demonstra a vontade de formar uma família. No caso do namoro qualificado, apesar de existir uma convivência pública, não existe a intenção em constituir uma família.
Ou seja, duas pessoas podem morar juntas na mesma casa sem que isso configure a união estável. O contrário também existe. Duas pessoas podem ter uma união estável sem morarem na mesma casa.
No caso do namoro, os casos que precisam parar na Justiça por divisão de algum bem, a exemplo de uma casa, não seguem para a vara da família. Mas sim para uma vara comum. Justamente pela característica do namoro qualificado.
Da mesma forma em relação à pensão alimentícia. Ela pode ser concedida para quem vivia em união estável, mas não para os casos de namoro. Tudo por conta da característica do relacionamento, que se entende ou não pelo desejo em constituir família.
Apesar disso, cada caso se apresenta de uma forma para a Justiça. E vários outros pontos serão analisados durante o julgamento da ação, que na maioria das vezes tem relação com questões patrimoniais.
Mas é importante ficar claro que nem mesmo a existência de um filho faz com que seja considerada união estável. Na pandemia, por exemplo, cresceu o número de pedidos de união estável por conta dos casais que dividiram uma mesma casa durante o isolamento social. Dessa forma, cada situação é analisada de forma individual pela Justiça.