Nesta quinta-feira, 14, o Ministério da Cidadania anunciou oficialmente o valor do vale-gás de abril: R$ 51. Ao todo, os R$ 275 milhões destinados a essa rodada do programa serão distribuídos a 5,39 milhões de famílias.
Leia mais: Pagamentos do Auxílio Brasil e vale-gás começam hoje; Veja quem recebe
Ao ser questionada a respeito do valor, a pasta se limitou a dizer que a quantia corresponde a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – popularmente conhecido como gás de cozinha. Foram considerados na equação os valores dos botijões nos seis meses anteriores.
Outro fato que chama a atenção é o número de famílias contempladas, que caiu de 5,58 milhões para 5,39 milhões – queda de 190 mil beneficiários. O valor também é menor em comparação a fevereiro, que passou de R$ 279 milhões para R$ 275 milhões neste mês – queda de R$ 4 milhões do total de recursos para o programa.
Calendário vale-gás nacional de abril – completo e atualizado
Os pagamentos do benefício são feitos a cada dois meses e seguem como ordem o final do Número Inscrição Social (NIS). Confira as datas abaixo:
- NIS final 1: 14/abril
- NIS final 2: 18/abril
- NIS final 3: 19/abril
- NIS final 4: 20/abril
- NIS final 5: 22/abril
- NIS final 6: 25/abril
- NIS final 7: 26/abril
- NIS final 8: 27/abril
- NIS final 9: 28/abril
- NIS final 0: 29/abril
As datas são as mesmas usadas nos repasses do principal programa de transferência de renda do governo federal: o Auxílio Brasil.
Quem pode receber o vale-gás?
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam atender os seguintes requisitos:
- Ter entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A ajuda prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda; ou
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606).
Outro contraponto da lei determina que o auxílio seja concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.