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Valor do Vale-gás de abril é confirmado; Pagamentos começam nesta quinta, 14

Quantia corresponde a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg. Saiba quem recebe a ajuda a partir de hoje.



Nesta quinta-feira, 14, o Ministério da Cidadania anunciou oficialmente o valor do vale-gás de abril: R$ 51. Ao todo, os R$ 275 milhões destinados a essa rodada do programa serão distribuídos a 5,39 milhões de famílias.

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Ao ser questionada a respeito do valor, a pasta se limitou a dizer que a quantia corresponde a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – popularmente conhecido como gás de cozinha. Foram considerados na equação os valores dos botijões nos seis meses anteriores.

Outro fato que chama a atenção é o número de famílias contempladas, que caiu de 5,58 milhões para 5,39 milhões – queda de 190 mil beneficiários. O valor também é menor em comparação a fevereiro, que passou de R$ 279 milhões para R$ 275 milhões neste mês – queda de R$ 4 milhões do total de recursos para o programa.

Calendário vale-gás nacional de abril – completo e atualizado

Os pagamentos do benefício são feitos a cada dois meses e seguem como ordem o final do Número Inscrição Social (NIS). Confira as datas abaixo:

  • NIS final 1: 14/abril
  • NIS final 2: 18/abril
  • NIS final 3: 19/abril
  • NIS final 4: 20/abril
  • NIS final 5: 22/abril
  • NIS final 6: 25/abril
  • NIS final 7: 26/abril
  • NIS final 8: 27/abril
  • NIS final 9: 28/abril
  • NIS final 0: 29/abril

As datas são as mesmas usadas nos repasses do principal programa de transferência de renda do governo federal: o Auxílio Brasil.

Quem pode receber o vale-gás?

Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam atender os seguintes requisitos:

  • Ter entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A ajuda prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda; ou
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606).

Outro contraponto da lei determina que o auxílio seja concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.




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