Desde o dia 1º de abril, passou a vigorar a resolução 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) que autoriza agentes de trânsito de autuarem motoristas por meio de câmeras de videomonitoramento.
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Além do monitoramento por vídeo em locais fixos, drones também podem ser utilizados na fiscalização, desde que exista uma sinalização ao motorista sobre esse tipo de abordagem.
Um exemplo que pode ser citado é o da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, cuja placa “Atenção: Rodovia Monitorada Por Drones” pode ser vistas em diversos trechos nas estradas.
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”, esclarece a norma.
Outros órgãos que também utilizam de drones para acompanhar o trânsito incluem: a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP).
Em todos os casos, além de garantir a fiscalização nas estradas por drones, eles também poderão utilizar o equipamento para a aplicação de multas.