Após tirar a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, é necessário estar sempre por dentro de todas as Leis e regras de trânsito. Essas Leis e regras, no entanto, estão sempre passando por alterações.
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No mês de abril, por exemplo, três novas medidas passaram a valer, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e, caso o motorista não se atente a essas mudanças, poderá sofrer com as multas.
Assim, continue a leitura, para que você, motorista, fique por dentro das novas medidas que foram implementadas e, em caso de dúvidas, consulte o Departamento de Trânsito.
Obrigatoriedade do efeito suspensivo
De acordo com a lei, aqui, todas as penalidades relacionadas ao processo administrativo, enquanto estiverem em curso, irão permanecer suspensas, até que o processo seja concluído. Ou seja, nesse período, o motorista não poderá ser afetado por nenhum tipo de penalidade.
No entanto, é importante destacar ainda que essa lei não impede que a CNH (carteira nacional de habilitação) seja bloqueada enquanto o processo de cassação ainda estiver em aberto, já que, o objetivo da nova lei é proteger o motorista dos julgamentos antes de pleitear seu direito à defesa.
Multa fixa para CNPJ (Pessoa Jurídica)
De acordo com as novas regras de trânsito, nessa nova lei, as empresas que possuem veículos passarão a pagar menos pelas multas que cometerem, no entanto, no caso de não identificação do condutor, o valor da multa será multiplicado por dois.
Ou seja, se por exemplo, o motorista cometer uma infração grave, a multa será de 195 reais e 23 centavos e a multa NIC – Não Identificação do Condutor -, será de 390 reais e 46 centavos.
Multas por excesso de peso são flexibilizadas
Conforme foi implementado nas novas regras, a multa por excesso de peso poderá ser aplicada somente quando houver a verificação do peso da carga, assim, o motorista deverá se atentar ao peso que irá transportar, para evitar multa.
Nova CNH
Por fim, a quarta mudança que foi implementada nas Leis de Trânsito é em relação à carteira nacional de habilitação, que entrará em vigor a partir do dia 1° de junho.
O novo modelo da CNH, além de ser moderno, é mais seguro e trará novas subcategorias, as quais ainda não foram divulgadas, além das categorias tradicionais A, B, C e D, as quais vão continuar valendo.
Para finalizar, vale destacar ainda que a troca da CNH não será obrigatória, e os primeiros a receberem serão aqueles que estão tirando a primeira via, ou aqueles que estão no processo de solicitação da segunda via.