O vale-alimentação é um dos principais benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em novembro de 2021, as normas que regulamentam essa vantagem concedida aos brasileiros foram alteradas pelo Decreto 10.854/2021.
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Desde então, mudanças importantes começaram a ser adotadas tanto pelas empresas que fornecem os tíquetes, quanto pelas que aceitam esse meio de pagamento. O prazo para que todos se adequem às novas regras é de 18 meses.
Mudanças importantes
Um alteração bastante relevante que pode beneficiar o cidadão é a não diferenciação entre as bandeiras. Se um estabelecimento aceita vale-alimentação como pagamento, ele será obrigado a aceitar os cartões administrados por qualquer companhia, sem distinção.
O plano do governo é ampliar a competitividade entre as fornecedoras do tíquete, além de facilitar a rotina do cidadão que faz compras com o bilhete.
Outra mudança importante é que as empresas fornecedoras do vale não podem mais oferecer descontos ou vantagens para quem contrata seus serviços. A prática conhecida como “rebate” consistia em oferecer abatimentos para quem contrata, e cobrar taxas maiores dos estabelecimentos para compensar a perda.
Quem acabava pagando mais por isso era o consumidor, que absorvia os custos na hora de passar o vale-alimentação. Com o decreto, o esquema fica proibido.