O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações. Em abril, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que traz novas regras e restrições acerca da renovação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de parâmetros voltados ao transporte de crianças. Confira com detalhes abaixo!
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Confira a seguir algumas das modificações presentes no CTB que já estão em vigor:
1. Alteração na validade da CNH
O prazo de validade do documento mudou. Agora, ele varia de acordo com a idade do motorista. Condutores com menos de 50 anos, por exemplo, precisam validar o documento agora a cada 10 anos.
No caso de motoristas com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação cai pela metade, devendo acontecer a cada cinco anos. Já condutores com 70 anos ou mais, a renovação da habilitação deve ser feita de três em três anos.
- Motoristas até 50 anos: validade de 10 anos;
- Motoristas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
- Motoristas de 70 anos ou mais: validade de 3 anos.
2. Novas regras de pontos para a suspensão da CNH
Uma das alterações do novo CTB trata da quantidade de pontos permitida na CNH. No geral, a pontuação máxima subiu de 20 para 40 pontos, mudando conforme o número de infrações gravíssimas cometidas. Veja a relação a seguir:
- Com duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses: 20 pontos;
- Com uma infração gravíssima no período de 12 meses: 30 pontos;
- Sem nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: 40 pontos.
3. Uso de cadeirinhas infantis
A segurança para crianças também foi reforçada após atualização das regras do CTB. Agora, além da idade, também será levado em conta a altura da criança.
Isso significa que aquelas menores de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metros deverão ser transportadas no banco traseiro e utilizando o devido equipamento de retenção.