O governo federal alterou as normas que regulamentam a compra e venda de vale-alimentação e vale-refeição. Desde março, as empresas que administram esses benefícios estão proibidas de oferecer descontos aos clientes.
Leia mais: Fim da autoescola: Saiba como tirar a CNH, caso o projeto seja aprovado
Em caso de descumprimento da regra, a companhia pode ser multada em R$ 5 mil até R$ 50 mil. A expectativa com a mudança é evitar o aumento das taxas praticadas por supermercados e restaurantes como ocorria até então, isentando o consumidor do impacto financeiro.
Até a entrada da nova regra, quem comprava com vale-refeição ou alimentação precisava absorver os descontos concedidos aos empregadores. A empresa administradora que voltar a conceder vantagens pode ter a multa dobrada.
Mais mudanças
A Medida Provisória (MP) 1.108/2022 também traz outras mudanças, como na forma de utilização dos tickets. Tanto vale-alimentação como o vale-refeição só poderão ser usados na aquisição de produtos alimentícios, regra que era mais flexível até então.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) afirma que a medida tem como objetivo evitar fraudes. O trabalhador que descumprir a norma terá o benefício bloqueado.
No caso dos estabelecimentos que aceitam esses meios de pagamento, não será mais possível escolher a bandeira do cartão. Quem optar por receber por meio de vale será obrigado a aceitar qualquer um, sem distinção.