Nova regra do vale-alimentação prevê multa de até R$ 50 mil; saiba mais

Normas que regulamentam os benefícios de vale-refeição ou alimentação são alteradas pelo governo federal.



O governo federal alterou as normas que regulamentam a compra e venda de vale-alimentação e vale-refeição. Desde março, as empresas que administram esses benefícios estão proibidas de oferecer descontos aos clientes.

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Em caso de descumprimento da regra, a companhia pode ser multada em R$ 5 mil até R$ 50 mil. A expectativa com a mudança é evitar o aumento das taxas praticadas por supermercados e restaurantes como ocorria até então, isentando o consumidor do impacto financeiro.

Até a entrada da nova regra, quem comprava com vale-refeição ou alimentação precisava absorver os descontos concedidos aos empregadores. A empresa administradora que voltar a conceder vantagens pode ter a multa dobrada.

Mais mudanças

A Medida Provisória (MP) 1.108/2022 também traz outras mudanças, como na forma de utilização dos tickets. Tanto vale-alimentação como o vale-refeição só poderão ser usados na aquisição de produtos alimentícios, regra que era mais flexível até então.

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) afirma que a medida tem como objetivo evitar fraudes. O trabalhador que descumprir a norma terá o benefício bloqueado.

No caso dos estabelecimentos que aceitam esses meios de pagamento, não será mais possível escolher a bandeira do cartão. Quem optar por receber por meio de vale será obrigado a aceitar qualquer um, sem distinção.




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