Urgente: Governo propõe reduzir valor do FGTS dos trabalhadores

Objetivo é diminuir os custos na contratação de trabalhadores e melhorar o cenário econômico diante da crise.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode passar por mudanças durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Dentre as alterações está a redução nas contribuições e diminuição no percentual da multa em caso de demissão sem justa causa.

Leia mais: Saque duplo do FGTS libera até R$ 4.000 a trabalhadores; Veja quem recebe

Hoje em dia, as empresas recolhem 8% dos salários dos trabalhadores e depositam os valores nas contas do FGTS. Com a mudança, o total descontado pode cair para 2%. Além disso, o governo também propõe a redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão sem justa causa.

De acordo com os textos disponíveis nas minutas das Medidas Provisórias, a ideia é reduzir os custos na contratação de trabalhadores e melhorar o cenário econômico diante da crise. As novas regras buscam a geração de empregos e novas contratações, diz a proposta.

Os documentos que trazem as mudanças foram desenvolvidos pela Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE), que está vinculada ao Ministério da Economia. Questionado sobre flexibilização, o órgão ainda não se pronunciou oficialmente sobre como ficará a situação do FGTS.

Mudanças nas contas do FGTS

Todos os meses, as empresas recolhem 8% do salário dos seus funcionários e repassam os valores para as contas do FGTS. A partir daí, as quantias passam a render no fundo e podem ser usadas pelo trabalhador em situações específicas, como em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria e, mais recentemente, o saque extraordinário do FGTS.

Se houver a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente todo o saldo disponível e ainda receber uma multa de 40%, paga pelo empregador em cima do valor recebido no FGTS ao longo do contrato.

A decisão então prevê diminuir o valor dos recolhimentos, de 8% para 2%, bem como o valor pago da multa, de 40% para 20%.

Um exemplo: se uma pessoa que recebeu R$ 60 mil durante o contrato de trabalho for demitida sem justa causa, a empresa deve pagar ao funcionário 40% desse valor, neste caso, R$ 24 mil. Mas se a regra dos 20% começar a valer, o valor será menor, indo para R$ 12 mil.




Voltar ao topo

Deixe um comentário