15 doenças que dão direito à aposentadoria do INSS, mas quase ninguém sabe

Conheça a lista de enfermidades do INSS que podem garantir a liberação da aposentadoria, inclusive com isenção do período de carência.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma lista de 15 doenças que garantem o acesso à aposentadoria por invalidez. Elas podem exigir ou não período mínimo de carência. O benefício é voltado majoritariamente para quem é acometido por uma doença grave ou incapacitante.

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A aposentadoria por invalidez, que agora passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, busca socorrer os segurados que apresentam incapacidade de retorno ao trabalho em razão de uma doença ou incapacidade permanentes.

Quem pode solicitar o benefício?

O trabalhador incapaz permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possui condições de ser remanejado em outro cargo ou profissão tem direito à aposentadoria por invalidez.

Quais as condições para receber?

O benefício é repassado ao segurado enquanto persistir a incapacidade, conforme avaliação da perícia médica do INSS. Além disso, o segurado pode ser reavaliado pela autarquia regularmente, a cada dois anos.

A carência exigida para a liberação da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem algumas situações em que o segurado fica isento desta regra.

Isso se dá nos casos em que a incapacidade do trabalhador teve origem em acidente de qualquer natureza, mesmo se não houve relação com o trabalho ou doença profissional. Nestas situações, não é exigido o tempo mínimo de contribuição.

Lista de 15 doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanente

Veja a seguir uma lista de enfermidades que dão direito ao benefício. Confira:

  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Neoplasia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla.

Vale destacar que a aposentadoria por invalidez deixa de ser depositada em casos de recuperação do segurado, que consegue retornar ao trabalho, ou por motivo de óbito.




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