O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma lista de 15 doenças que garantem o acesso à aposentadoria por invalidez. Elas podem exigir ou não período mínimo de carência. O benefício é voltado majoritariamente para quem é acometido por uma doença grave ou incapacitante.
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A aposentadoria por invalidez, que agora passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, busca socorrer os segurados que apresentam incapacidade de retorno ao trabalho em razão de uma doença ou incapacidade permanentes.
Quem pode solicitar o benefício?
O trabalhador incapaz permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possui condições de ser remanejado em outro cargo ou profissão tem direito à aposentadoria por invalidez.
Quais as condições para receber?
O benefício é repassado ao segurado enquanto persistir a incapacidade, conforme avaliação da perícia médica do INSS. Além disso, o segurado pode ser reavaliado pela autarquia regularmente, a cada dois anos.
A carência exigida para a liberação da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem algumas situações em que o segurado fica isento desta regra.
Isso se dá nos casos em que a incapacidade do trabalhador teve origem em acidente de qualquer natureza, mesmo se não houve relação com o trabalho ou doença profissional. Nestas situações, não é exigido o tempo mínimo de contribuição.
Lista de 15 doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanente
Veja a seguir uma lista de enfermidades que dão direito ao benefício. Confira:
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Neoplasia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla.
Vale destacar que a aposentadoria por invalidez deixa de ser depositada em casos de recuperação do segurado, que consegue retornar ao trabalho, ou por motivo de óbito.