A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira, 1º de junho, nada menos que dois lotes de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O primeiro deles é o saque extraordinário, que começou em abril e segue até este mês, e o outro é o saque-aniversário, previsto em lei e que começou a valer em 2019.
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Milhões de trabalhadores beneficiários poderão sacar ao menos uma das rodadas. Para saber quem tem direito, confira as regras de cada uma das modalidades a seguir!
Saque extraordinário do FGTS
A modalidade excepcional foi autorizada pelo governo em março, mas começou a ser paga em meados de abril. Cerca de 42 milhões de brasileiros serão beneficiados com saques no valor de até R$ 1 mil. A origem dos recursos vem de contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) do fundo.
Confira o calendário de pagamentos abaixo, que libera saques a partir de hoje aos nascidos em outubro:
Mês de nascimento | Data de depósito no Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Para consultar o valor disponível para saque, a pessoa deve consultar o saldo do programa pelo site da Caixa ou aplicativo FGTS. Uma outra dica é comparecer até uma agência do banco.
Assim que é liberado, o dinheiro é depositado em uma conta poupança social aberta automaticamente pela Caixa via aplicativo Caixa Tem. O beneficiário deve acessá-lo para movimentar os recursos, seja por meio de pagamentos, saques em espécie, transferências para outros bancos ou em compras.
Quem não deseja receber o saque extraordinário pode informar à Caixa da decisão até o dia 10 de novembro ou aguardar o retorno automático do dinheiro às contas vinculadas no dia 15 de dezembro.
Saque-aniversário do FGTS
Trata-se de uma das opções de resgate que estão previstas por lei e não são temporárias como o saque extraordinário. Quem adere à modalidade passa a sacar anualmente parte do FGTS acumulado em contas vinculadas. O período dos resgates é sempre no mês de nascimento do titular.
Neste dia 1º de junho, os aniversariantes de junho podem sacar o FGTS. O prazo limite para o resgate vai até o último dia útil do segundo mês subsequente, neste caso, até 31 de agosto. Observe:
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 3 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 29 de abril |
Março | 2 de março | 31 de maio |
Abril | 1º de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 29 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro | 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | 28 de fevereiro de 2023 |
Aqueles que querem aderir ao saque-aniversário devem acessar o site ou aplicativo FGTS e ir na opção “Saque Aniversário do FGTS”. Lembrando que o trabalhador que opta pela modalidade fica impedido de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Apenas a multa de 40% é mantida.