Muitas empresas oferecem aos seus colaboradores celetistas o vale-alimentação (VA), que é um benefício a ser utilizado em estabelecimentos que vendem itens essenciais para o preparo das refeições, como aqueles presentes na cesta básica, por exemplo.
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Nesse sentido, utilizar o VA para outros fins, como pagar o plano do celular ou abastecer o veículo, pode representar o uso ilegal do benefício. O resultado do uso indevido acarreta em multas, tendo em vista que já existem sistemas que identificam a compra de “produtos proibidos” com o vale-alimentação.
Isso porque as empresas estão mais vigilantes quanto ao uso do VA pelo trabalhador. O motivo está relacionado com o valor das multas, que podem chegar a R$ 50 mil em caso de descumprimento das regras previstas na legislação trabalhista. Demissão por justa causa também pode ser passível nesses casos.
9 itens que NÃO devem ser adquiridos com o vale-alimentação
O governo federal divulgou recentemente uma mudança nas leis relacionados ao VA. Elas determinam o pagamento de multa em caso de má utilização do benefício na aquisição dos seguintes itens:
- Ferramentas;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza;
- Refeições prontas (em restaurantes, bares ou lanchonetes);
- Talheres e utensílios de cozinha;
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis;
- Cosméticos;
- Cigarros e produtos de tabacaria;
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Mas, afinal, o que pode se comprado com o vale-alimentação?
Em suma, a proposta do vale-alimentação é que ele seja utilizado para a compra de produtos alimentícios essenciais, como aqueles que fazem parte da cesta básica. Mas ele também pode ser usado para comprar carnes, itens de hortifrúti, grãos e congelados. Portanto, fica proibido sua utilização para outras finalidades, como pagar TV a cabo ou abastecer o carro.