O bom comportamento no trânsito é essencial para evitar dores de cabeça, acidentes e infrações, que resultam em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Existem algumas atitudes que muita gente acaba cometendo que na verdade são transgressões passíveis de penalidades, muitas delas graves. Confira abaixo!
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6 infrações de trânsito que geram multa, mas nem todo motorista sabe
Observe com atenção a seguir algumas práticas enxergadas no dia a dia do trânsito que são passíveis de penalidades:
1. Colocar o braço para fora do carro
O que parece inofensivo representa um risco à segurança de pedestres e outros motoristas no trânsito. Isso porque o condutor pode perder o controle do veículo e causar acidentes. Além disso, caso precise reagir a uma ação brusca, ele terá menos chances se estiver pilotando o carro com apenas uma das mãos.
2. Faltar combustível
Se o veículo parar de funcionar de forma inesperada por causa da falta de combustíveis, sabia que isso é considerado uma infração, ou seja, passível de penalidades. O que acontece é que o veículo nessa situação pode provocar acidentes graves, principalmente se estiver em trechos com descida.
3. Ultrapassagem em meio a cortejos
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a ultrapassagem de carros durante desfiles, cortejos ou procissões também gere multa e pontos na carteira ao condutor infrator. O ato é considerado grave e o condutor pode ser punido se flagrado praticando essa manobra.
4. Deixar objetos no colo enquanto dirige
O motorista que dirige com itens no colo aumenta consideravelmente os riscos de acidente. Sendo assim, é fundamental que eles conduzam os objetos no porta-malas ou no devido espaço do carro para que isso não se transforme em uma infração média.
5. Molhar pedestres
O que pode ser visto como “engraçado” para muitas pessoas, é motivo de multa de trânsito, segundo o CTB. Molhar pedestres passando o veículo próximo a uma poça d’água na rua em dias chuvosos é considerado transgressão, cabível de penalidades como multa e pontos na CNH.
6. Transporte irregular de objetos no banco de trás
Além do hábito de carregar coisas no colo, transportar itens no banco de trás do veículo pode colocar em risco a segurança de passageiros e do motorista em caso de acidente, principalmente se estamos falando de objetos com pontas ou cortantes. A prática é considerada uma infração grave, portanto, a recomendação é parar com ela agora mesmo.