Em 2022, trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) devem receber o lucro do FGTS como propõe a Lei 13.446/2017. O pagamento dos rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão previstos para acontecer até o dia 31 de agosto.
Leia mais: FGTS 2022: Caixa libera até R$ 1.000 para mais de 3,2 milhões de pessoas nesta semana
O valor adicional funciona como uma prestação de contas, pois o governo federal, quando o trabalhador mantém o dinheiro no fundo, utiliza os recursos como forma de “empréstimo” para ser aplicado em obras de habitação e do âmbito público.
Nesse sentido, o lucro do FGTS nada mais é do que a soma dos acúmulos pelo fundo que se multiplica mediante rendimentos e juros. O montante acumulado é então distribuído entre os beneficiários. Este ano, os pagamentos serão creditados aos cidadãos que tinham saldo disponível até o dia 31 de dezembro de 2021, último dia daquele ano.
Como funciona o pagamento do lucro do FGTS?
Em 2021, houve a distribuição do lucro do FGTS de R$ 8,1 bilhões referente aos rendimentos do ano de 2020. Receberam os recursos em conta cerca de 191 milhões de beneficiários. A quantia equivalia a 96% do total conquistado pelo fundo, cuja taxa de rendimento chegou a 4,92% naquele ano.
Para entender melhor como é feita essa distribuição, confira a seguir como ficou o último cálculo do lucro do FGTS:
- Quem tinha saldo de R$ 2 mil recebeu R$ 37,26;
- Quem tinha saldo de 3 mil recebeu R$ 55,89;
- Quem tinha saldo de 4 mil recebeu R$ 74,52;
- Quem tinha saldo de 5 mil recebeu R$ 93,15;
- Quem tinha saldo de 10 mil recebeu R$ 186,30;
- Quem tinha saldo de20 mil recebeu R$ 372,60;
- Quem tinha saldo de 100 mil recebeu R$ 1.863.
Saque do FGTS: Quais situações autorizam o resgate do dinheiro acumulado?
De antemão, é importante destacar que, mesmo que sejam feitos os depósitos do lucro do FGTS, o trabalhador não pode retirá-lo assim que achar necessário. Para isso, existem as regras de saque do FGTS, que liberam os saques nas seguintes situações:
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
- Saque-aniversário;
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais.