MEI passa a ter novas regras em 2022? Entenda o que muda

Muito tem se falado sobre as mudanças previstas e já concretizadas para o microempreendedor individual (MEI). Confira o que tem de novo em 2022.



Se tornar microempreendedor individual (MEI) no Brasil se tornou uma saída comum para boa parte dos trabalhadores autônomos. O registro é uma forma de garantir direitos previdenciários e de contribuir formalmente com o sistema tributário brasileiro. Em outras palavras, o MEI é uma boa alternativa para empreender e sair da informalidade. Contudo, novas regras serão aplicadas a partir deste ano (2022) e vale a pena entender melhor o assunto.

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Quais são as novas regras para o MEI em 2022?

Primeiramente, lembre-se que para se registrar como MEI, é preciso efetuar o cadastro no Portal do Empreendedor por meio do gov.br. A pessoa obtém seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é capaz de prestar serviço com emissão de nota fiscal e de ter acesso à contribuição previdenciária, além de outros benefícios.

Entre as novas mudanças, o cadastro do MEI precisa ser considerado dentro de nível prata ou nível ouro na plataforma gov.br. Anteriormente, qualquer outro nível de segurança era aceito. O objetivo da alteração está em trazer mais proteção aos dados dos trabalhadores registrados. A mudança vale para quem se cadastrar a partir de agora, mas também atinge todas as pessoas que já estavam regularizadas.

Regras que se mantêm:

As demais normas exigidas pelo governo se mantêm estáveis para os registros como MEI. Isso quer dizer que o microempreendedor individual ainda precisa se adequar dentro dos seguintes pré-requisitos:

  • – Ter faturamento anual de até R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 por mês;
  • – Não ser sócio ou proprietário de alguma outra empresa;
  • – Possuir, no máximo, um funcionário contratado. A remuneração dessa pessoa é fixada em um salário-mínimo atual, que hoje é de R$ 1.212. Também pode ser pago o piso da categoria específica.

A declaração de imposto por meio do Simples Nacional também permanece inalterada para todos os trabalhadores. Da mesma forma, nenhuma regra financeira sofreu atualização de acordo com a atual legislação sobre o tema.




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