Número de trabalhadores sem carteira assinada bate recorde: veja diferenças entre CLT e PJ

A quantidade de brasileiros trabalhando por conta cresceu e bateu recordes em 2022. Descubra o que muda de um trabalho CLT para a prestação de serviço PJ.



O número de pessoas empregadas e sem carteira assinada bateu recorde no setor privado brasileiro. Ao todo, 12,5 milhões de trabalhadores estão prestando serviço sem ter o documento reconhecido pelas empresas, ou seja, fora das normas da CLT. Os dados foram demonstrados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).

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Segundo as informações oficiais, este é o maior número trabalhadores Pessoa Física (PJ) já registrado na série histórica da pesquisa. Apenas em 2022, foram incluídas mais de 2 milhões de pessoas, o que representou uma alta de 20,8%. Entenda o que muda de uma contratação PJ para uma contratação CLT.

Os dados também apontam alta de 7,2% de pessoas que trabalham por conta própria, sem respaldos da legislação. Isso quer dizer que existem 25,5 milhões de brasileiros nesta situação. Em 2022, 1,7 milhão de trabalhadores foram adicionados à lista.

Qual é a diferença de um trabalho CLT para um trabalho PJ?

A sigla CLT remete à Consolidação das Leis Trabalhistas e é preciso que a carteira de trabalho seja assinada pela empresa para firmar a relação profissional. Dessa maneira, o trabalhador tem acesso à vários seguros sociais garantidos pela lei, como:

  • Férias;
  • Pagamento de 13º Salário;
  • Contribuições com INSS e FGTS pelo empregador;
  • Auxílios em caso de doença, acidente ou condições especiais;
  • Aposentadoria garantida segundo as regras vigentes;
  • Abono pecuniário;
  • Pis/Pasep;
  • Seguro-desemprego;
  • Multa por demissão sem justa causa (rescisória);
  • Aviso prévio; entre outros.

Em contrapartida, o trabalhador que exerce trabalho no modelo PJ se torna um prestador de serviço terceirizado. Seria como se a pessoa fosse uma “empresa de si mesmo”. É assim que o microempreendedor individual (MEI) trabalha, por exemplo.

Nenhuma das garantias citadas acima é oferecida para o empregado. Ou seja, ele não tem acesso a férias, 13º, seguro-desemprego, multas, rescisão etc. Apenas os benefícios do INSS podem ser garantidos caso a pessoa pague por eles de forma voluntária.




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