Um dos melhores benefícios que o povo brasileiro tem acesso ao trabalhar de carteira assinada é o vale-alimentação, pois tem sido de uma enorme ajuda no dia a dia, especialmente com a alta nos preços de tudo. O benefício é voltado para a alimentação do funcionário e de sua família, portanto resulta em uma boa economia no final do mês.
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Isso também quer dizer que o vale é fundamental para garantir uma maior qualidade de vida, especialmente para que a pessoa consiga uma maior liberdade financeira.
Ainda que esse excelente benefício seja popular e muitas pessoas tenham acesso a ele, foi constatado que ele é constantemente utilizado de maneira incorreta, principalmente no que diz respeito ao que pode ou não ser feito com o crédito do cartão em questão.
A maioria das pessoas desconhece as regras, o que pode até parecer bobagem, mas não é! Fique sabendo que uma prática muito comum de uso do vale pode te fazer perder o acesso a ele ou até mesmo resultar na sua demissão por justa causa, então tenha muito cuidado.
Nem todos sabem, mas esse benefício faz parte de um programa do Governo Federal que visa garantir uma alimentação de qualidade para os trabalhadores de baixa renda.
O Programa de Alimentação para o Trabalhador fora criado para funcionários que recebem até cinco salários mínimos. O empregador que faz uso desse benefício, inclusive, recebe descontos nas taxas e impostos de renda.
É uma excelente ajuda que, sem dúvidas, contribui e muito para o bem-estar da sociedade como um; porém, como nós já mencionamos, há regras muito rígidas que batem de frente com práticas comuns aos trabalhadores.
Acredite ou não, mas elas são consideradas um crime.
Vender ou emprestar vale-alimentação
A legislação está passando por mudanças que devem entrar em vigor dentro dos próximos anos elas devem, sendo assim se torna muito necessário ter a atenção dobrada para não ter dores de cabeça no futuro.
O benefício deve ser utilizado exclusivamente pelo titular do cartão, seja em restaurantes, lanchonetes, padarias ou supermercados. Isso quer dizer que ele não pode ser emprestado, vendido ou doado ainda que seja para pessoas da mesma família.
Essa prática se enquadra como crime no Art. 171 do Código Penal, pois se encaixa como uma prática de estelionato. A pena pega pode ser de até cinco anos de reclusão, além de uma bela multa.
Além dessa punição, o colaborador é desligado da empresa por justa causa.
Diante da venda do item, a punição é ainda mais severa, pois quebra o código de lei e das práticas trabalhistas.
Em caso de comprovação da venda, o funcionário é desligado conforme o Art. 482 da CLT que é caracterizado como uma falta funcional grave, portanto também ocasiona a justa causa e a perda dos direitos trabalhistas, como é o caso do pagamento do aviso prévio, multa de 40% do valor mensal e também da perda do direito do saque do FGTS.